• 08/08/2019 19:07:00

ENTENDA: EMISSÃO DE CT-E E MDF-E

Com o avanço das tecnologias, o transporte também ganhou algumas inovações que facilitaram a vida das empresas e dos caminhoneiros. Além da modernização dos caminhões, o surgimento do sistema da telemetria e rastreamento (saiba aqui qual a diferença entre telemetria e rastreamento), atualmente, os documentos obrigatórios para o transporte de cargas também são emitidos virtualmente.

A grande vantagem da emissão eletrônica do Conhecimento de Transporte (CT-e), do Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e) e do CIOT (saiba mais sobre o CIOT aqui) é a economia de tempo, a possibilidade de manter todos os dados da sua empresa e da carga mais acessíveis à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a diminuição do uso de papeis, benefício para a natureza e para todos nós.

Existem algumas regras para a emissão desses documentos: é necessário credenciar o CNPJ da empresa no ambiente de homologação e produção, ter certificado digital e não ter nenhuma pendência no CNPJ ou Inscrição Estadual. A Brutus Susteinable Transport faz a emissão desses documentos, levando maior comodidade tanto para as indústrias quanto para os caminhoneiros.

Porém, a grande dúvida sobre o processo de emissão do CT-e e MDF-e é sobre a diferença entre os dois documentos. Para entender se é necessário ou não emitir o CT-e e MDF-e, vamos esclarecer a função deles, você possa diminuir o risco de multas e até mesmo apreensão do veículo de transporte.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE (CT-E)

O CT-e é o documento fiscal eletrônico que informa o trajeto da carga, assim como o remetente e destinatário. Ele é indispensável e deve ser emitido um para cada destino. O CT-e pode ser solicitado pela fiscalização, que fará a conferência dos dados informados no documento junto à Secretaria da Fazendo, por isso, é necessário que as informações sejam corretas e precisas.

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E)

O MDF-e é necessário quando a carga é enviada a outro estado. Quando há várias entregas interestaduais, é necessário a criação de um CT-e para cada destinatário e um MDF-e que inclui todos os CT-e’s. Mediante fiscalização, apenas o MDF-e é apresentado para conferência.

Obs.: Em 2018, alguns estados começaram a exigir o MDF-e também para operações no interior do estado, os que aderiram a essa obrigatoriedade foram: SP, MG, GO, RJ e PR. É importante ficar atento quanto às normas específicas para cada estado, que podem variar.

Esperamos que agora tenha ficado mais claro sobre a diferença de cada um deles e quando devem ser emitidos. Ressaltamos que tanto a indústria quanto o caminhoneiro podem solicitar a emissão de CT-e. A Brutus está a mais de 13 anos no mercado de transportes e é a empresa mais indicada para a prestação de serviços de fretes e emissão de CT-e e MDF-e.

Ficou alguma dúvida ou precisa dos serviços de emissão de CT-e, MDF-e e CIOT? Entre em contato agora mesmo com a Brutus: (41) 996850693.